
A Justiça de Goiás afastou a ordem de prisão contra uma mãe de quatro crianças, moradora de Aparecida de Goiânia, que atrasou o pagamento de três parcelas de pensão alimentícia devidas ao ex-companheiro. A dívida acumulada soma R$ 1,4 mil, e o magistrado entendeu que a mulher não possuía condições financeiras para quitar o débito no momento.
A decisão favorável foi proferida no último dia 10 de setembro pela 3ª Vara de Família e Sucessões, após atuação direta da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A ré encontra-se desempregada, sem renda própria e enfrentando um quadro de depressão severa.
O processo de cobrança foi movido pelo pai de dois dos seus filhos, referente aos meses de fevereiro, março e abril deste ano. Na ação, o autor solicitava a decretação da prisão civil da mulher caso o montante total não fosse depositado.
A defesa comprovou que a assistida está sem emprego formal desde 2020 e reside em um imóvel cedido por terceiros. A única fonte de subsistência do núcleo familiar é o valor de R$ 1,3 mil mensais recebido a título de pensão alimentícia paga por outro pai para um dos seus filhos.
A situação do lar se agravou significativamente após uma gestação recente de gêmeos, classificada como de alto risco. O período pós-parto resultou em séria fragilização da saúde da mulher, que já cumpre tratamento médico contra a depressão desde o ano de 2025.
Ao todo, ela é a única responsável pelos cuidados diários das quatro crianças, com idades variando entre oito meses e quatro anos. Diante do cenário, a Defensoria sustentou que o inadimplemento não decorreu de ma-fé ou recalcitrância deliberada.
"O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador", argumentou a defensora pública Cecília Dantas Ribeiro na peça defensiva.
Ao analisar o mérito, o juízo considerou que a decretação da prisão civil seria ineficaz para obter o valor cobrado e provocaria um prejuízo desproporcional aos quatro bebês e crianças, que necessitam diretamente do suporte e da presença materna.
Embora tenha afastado o risco de prisão imediata, a decisão judicial não extinguiu nem perdoou o débito existente. O montante continua em aberto e poderá ser cobrado futuramente por meios patrimoniais.
Cobrança Patrimonial: A dívida de R$ 1,4 mil segue existente e passível de execução por meio de penhora de bens ou bloqueio de valores futuros.
Possibilidade de Prisão Futura: Caso ocorra alteração comprovada na condição financeira da devedora e persista a inadimplência, a medida coercitiva de prisão poderá ser reapreciada.
Manutenção da Obrigação: O pedido da DPE-GO para suspender temporariamente o dever de pagar pensão foi indeferido, mantendo-se a obrigação alimentícia formal.