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Justiça de Goiás livra da prisão mãe desempregada por atraso de pensão alimentícia em Aparecida de Goiânia

Com quadro de depressão severa e mãe de quatro filhos, mulher acumula dívida de R$ 1,4 mil e teve ordem de prisão afastada após atuação da Defensoria Pública

Por: Cleyber Carlos
23/09/2026 às 10h07
Justiça de Goiás livra da prisão mãe desempregada por atraso de pensão alimentícia em Aparecida de Goiânia
Mãe desempregada com quatro filhos não será presa por dívida de pensão (Foto: DPE/GO)

A Justiça de Goiás afastou a ordem de prisão contra uma mãe de quatro crianças, moradora de Aparecida de Goiânia, que atrasou o pagamento de três parcelas de pensão alimentícia devidas ao ex-companheiro. A dívida acumulada soma R$ 1,4 mil, e o magistrado entendeu que a mulher não possuía condições financeiras para quitar o débito no momento.

A decisão favorável foi proferida no último dia 10 de setembro pela 3ª Vara de Família e Sucessões, após atuação direta da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A ré encontra-se desempregada, sem renda própria e enfrentando um quadro de depressão severa.

O processo de cobrança foi movido pelo pai de dois dos seus filhos, referente aos meses de fevereiro, março e abril deste ano. Na ação, o autor solicitava a decretação da prisão civil da mulher caso o montante total não fosse depositado.

A defesa comprovou que a assistida está sem emprego formal desde 2020 e reside em um imóvel cedido por terceiros. A única fonte de subsistência do núcleo familiar é o valor de R$ 1,3 mil mensais recebido a título de pensão alimentícia paga por outro pai para um dos seus filhos.

A situação do lar se agravou significativamente após uma gestação recente de gêmeos, classificada como de alto risco. O período pós-parto resultou em séria fragilização da saúde da mulher, que já cumpre tratamento médico contra a depressão desde o ano de 2025.

Ao todo, ela é a única responsável pelos cuidados diários das quatro crianças, com idades variando entre oito meses e quatro anos. Diante do cenário, a Defensoria sustentou que o inadimplemento não decorreu de ma-fé ou recalcitrância deliberada.

"O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador", argumentou a defensora pública Cecília Dantas Ribeiro na peça defensiva.

Ao analisar o mérito, o juízo considerou que a decretação da prisão civil seria ineficaz para obter o valor cobrado e provocaria um prejuízo desproporcional aos quatro bebês e crianças, que necessitam diretamente do suporte e da presença materna.

Embora tenha afastado o risco de prisão imediata, a decisão judicial não extinguiu nem perdoou o débito existente. O montante continua em aberto e poderá ser cobrado futuramente por meios patrimoniais.

 

Desdobramentos e situação contratual do débito

  • Cobrança Patrimonial: A dívida de R$ 1,4 mil segue existente e passível de execução por meio de penhora de bens ou bloqueio de valores futuros.

  • Possibilidade de Prisão Futura: Caso ocorra alteração comprovada na condição financeira da devedora e persista a inadimplência, a medida coercitiva de prisão poderá ser reapreciada.

  • Manutenção da Obrigação: O pedido da DPE-GO para suspender temporariamente o dever de pagar pensão foi indeferido, mantendo-se a obrigação alimentícia formal.

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