
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) manifestou-se contrariamente ao pedido de soltura de Magda Oliveira da Silva, fisioterapeuta investigada por provocar lesões corporais gravíssimas e mutilações em pacientes. O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, defende a manutenção da prisão preventiva e contesta os argumentos apresentados pela defesa.
A manifestação ministerial responde aos pedidos da defesa, que solicitava a revogação da prisão ou a conversão para prisão domiciliar. Os advogados da investigada alegaram suposta ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão, contestaram os fundamentos da custódia e destacaram que a fisioterapeuta é mãe de uma criança menor de 12 anos.
Ao analisar as alegações, a Promotoria reeditou a gravidade dos fatos e sustentou que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para conter os riscos representados pela investigada.
Um dos principais pontos questionados pela defesa foi o cumprimento do mandado de busca em uma sala diferente daquela especificada no pedido inicial. Segundo os advogados, a polícia teria ingressado em um endereço distinto do autorizado, o que tornaria ilegais as provas apreendidas, incluindo um iPhone 17 Pro Max e uma apostila de mentoria.
O Ministério Público rebateu a tese demonstrando que o endereço foi formalmente corrigido pelo Poder Judiciário antes da deflagração da operação. A retificação ocorreu após a constatação de que a investigada havia mudado o espaço de atendimento dentro do mesmo edifício comercial.
Com a atualização prévia da ordem judicial, a Promotoria frisou que a atuação policial ocorreu sob estrito respaldo legal, sem qualquer nulidade na apreensão dos objetos.
Ao fundamentar a necessidade da prisão preventiva, o MPGO destacou que os laudos e relatos reunidos no inquérito apontam para lesões de extrema gravidade, incluindo mutilações genitais, amputações de tecidos, necrose e queimaduras severas.
O parecer ministerial expõe ainda que, mesmo ciente das complicações gravíssimas causadas às pacientes, a investigada continuou utilizando suas redes sociais para atrair novos clientes interessados em procedimentos estéticos invasivos.
"A manutenção da prisão preventiva mostra-se indispensável diante do risco concreto de reiteração criminosa, uma vez que a investigada utilizava a internet para captar pacientes para práticas clandestinas e sem habilitação adequada."
A defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar com base na lei que protege mães de crianças menores de 12 anos, argumentando que o pai da criança reside no Estado do Tocantins.
O Ministério Público pontuou que o benefício não é absoluto e pode ser negado em situações de excepcional gravidade. Segundo a Promotoria, a atividade investigada envolvia a captação virtual de clientes e a execução de intervenções sem condições sanitárias básicas.
O MPGO destacou que a concessão de prisão domiciliar não impediria a investigada de continuar gerenciando agendamentos ou realizando procedimentos clandestinos em ambiente residencial, mantendo a população em risco.
Magda Oliveira da Silva foi presa preventivamente pela Polícia Civil de Goiás no dia 21 de setembro. A investigação apura a realização de procedimentos estéticos invasivos nas regiões íntima, facial, glútea e mamária que resultaram em deformidades permanentes. Até o momento, sete vítimas já foram formalmente identificadas.
Os laudos periciais e documentos médico-legais indicam lesões provocadas por ação incisional e térmica. Em casos específicos envolvendo a área íntima, as exames constataram a retirada excessiva de tecido e danos irreversíveis na região do clitóris.
Durante as buscas em seus consultórios e residência, agentes policiais apreenderam medicamentos com prazo de validade vencido e constataram a ausência de licença sanitária nos locais de atendimento.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a assessoria que representa a fisioterapeuta enfatizou o caráter opinativo da manifestação do Ministério Público.
"A Sílvio Maia Assessoria de imprensa informa que o parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público referente ao pedido de soltura da fisioterapeuta Magda Oliveira trata-se de uma manifestação opinativa do órgão ministerial, não possuindo caráter definitivo. Ressalta-se que a referida manifestação não influencia de forma conclusiva no mérito da decisão judicial, cabendo exclusivamente ao juiz responsável pelo caso analisar os autos e proferir a deliberação final sobre o processo, que segue seu trâmite regular na Justiça."
A decisão final sobre a manutenção da prisão preventiva ou a concessão de liberdade caberá ao juízo da Vara Criminal responsável pelo processo.