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Policial militar é condenado a 14 anos de prisão por assassinar homem amarrado em Anápolis

Tribunal do Júri reconheceu homicídio duplamente qualificado, alteração deliberada da cena do crime e decretou a prisão imediata do réu, que já soma pena por grupo de extermínio

Por: Cleyber Carlos
25/09/2026 às 11h33
Policial militar é condenado a 14 anos de prisão por assassinar homem amarrado em Anápolis
Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (Foto: reprodução)

O Tribunal do Júri do município de Anápolis condenou o policial militar Thiago Marcelino Machado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de Lucas Eduardo de Lima Dutra. A sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de determinar o pagamento de R$ 100 mil em indenização aos familiares.

As investigações e os elementos reunidos no processo confirmaram que a vítima estava amarrada no momento em que foi atingida por múltiplos disparos de arma de fogo. O julgamento foi concluído pelo Conselho de Sentença, que acatou integralmente as teses apresentadas pela acusação quanto à autoria e materialidade do homicídio.

Outros dois réus que figuravam na mesma ação penal, Isac Fernando Bastos Sousa e Denilson de Oliveira Custódio, foram absolvidos pelos jurados após pedido formal de absolvição formulado pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

 

Execução em terreno baldio e simulação de confronto

O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2023, em um terreno baldio localizado ao lado de uma residência em Anápolis. De acordo com a fundamentação da sentença, a abordagem policial foi simulada para criar uma falsa aparência de legalidade e dar sustentação à tese de confronto armado.

A perícia e os depoimentos colhidos demonstraram que a cena do crime foi alterada intencionalmente pelo militar. As evidências apontam que a ação foi minuciosamente planejada para executar a vítima sem que ela apresentasse qualquer possibilidade de reação.

"A análise dos elementos apresentados apontou uma alteração intencional da cena do crime acompanhada de versões destinadas a apresentar a intervenção policial como legítima, em uma ação planejada contra a vítima que estava amarrada."

 

Coação de testemunha e omissão em documento oficial

Durante as apurações conduzidas pela Polícia Civil, constatou-se que a companheira de Lucas estava presente no local no momento da abordagem. Contudo, o nome da testemunha foi omitido do Registro de Atendimento Integrado (RAI) confeccionado pelas equipes policiais.

A investigação revelou que a mulher, que possuía um mandado de prisão em aberto, foi retida dentro de um veículo descaracterizado pelos agentes. Na sequência, ela foi levada até a Rodoviária de Anápolis e coagida a deixar o município para não prestar depoimento.

 

Histórico em grupos de extermínio e recurso do MPGO

Esta não é a primeira condenação criminal de Thiago Marcelino Machado. O policial militar já havia recebido uma pena de 16 anos e 4 meses de reclusão pelo assassinato de Guilherme Vieira Camilo, ocorrido em 2014, em desdobramento das investigações da Operação Malavita, que combateu a atuação de grupos de extermínio formados por agentes de segurança.

A decisão judicial que determinou a perda do seu cargo público decorre dessa condenação anterior e ainda pode ser objeto de recurso. Além disso, o militar figura como réu em outro processo criminal de grande repercussão relativo ao assassinato do empresário Fábio Alves Escobar Cavalcante.

O Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Márcia Gomes Bueno, protocolou recurso para elevar a pena fixada em 14 anos. O órgão ministerial argumenta que a condição de policial militar e o uso do cargo público deveriam agravar a punição na primeira fase da dosimetria.

O MPGO também contestou a aplicação da atenuante de confissão, argumentando que a alegação do réu de ter agido em legítima defesa durante um suposto confronto não constitui confissão, tese que foi expressamente rejeitada pelos jurados no plenário.

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