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Governo derruba 506 sites após proibição das bets no Brasil; veja regras e como resgatar seu dinheiro

Força-tarefa atua contra plataformas de apostas e publicidade irregular enquanto Senado abre consulta pública com ampla participação popular

Por: Cleyber Carlos
28/09/2026 às 09h49
Governo derruba 506 sites após proibição das bets no Brasil; veja regras e como resgatar seu dinheiro
Foto: Ilustrativa

Uma operação conjunta entre os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda resultou no bloqueio de 506 endereços eletrônicos suspeitos de oferecer apostas de forma irregular no país. A ação foi deflagrada poucos dias após a oficialização do veto total à exploração das chamadas bets em todo o território nacional.

A proibição geral passou a vigorar a partir da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto legal proíbe de forma irrestrita a exploração, a oferta, a intermediação e qualquer tipo de publicidade de apostas de quota fixa, abrangendo tanto os palpites esportivos quanto os jogos on-line de cassino. A restrição incide inclusive sobre empresas e plataformas sediadas no exterior que continuem prestando serviços ao público brasileiro.

De acordo com comunicados oficiais divulgados pelas pastas envolvidas, a força-tarefa mantém vigilância contínua para evitar retrabalhos ou a criação de domínios alternativos por parte das operadoras.

"O trabalho busca interromper o acesso a plataformas que operem sem autorização e impedir que novos endereços sejam usados para oferecer apostas ao público brasileiro."

 

Monitoramento de redes sociais e publicidade irregular

A fiscalização ostensiva identificou também a veiculação de peças publicitárias direcionadas aos apostadores brasileiros em grandes redes como Meta, Google e TikTok, trabalho coordenado pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab/Senasp).

Na estrutura da Meta, os analistas constataram sete anúncios ativos. Dois deles começaram a veicular após a publicação da medida e são classificados como potencial infração direta. Já os outros cinco haviam subido antes da sanção e possuem um prazo de adequação de dez dias, válido até 5 de outubro.

A perícia técnica apontou ainda o emprego de perfis com nomes clonados e links disfarçados que divergiam das marcas anunciadas, estratégia utilizada para mascarar os verdadeiros donos das páginas.

 

Prazos e devolução de saldos para os apostadores

Para o cidadão que possui valores acumulados nas contas das plataformas de palpites, a Medida Provisória estabeleceu um calendário detalhado de transição e saque. Os novos depósitos nas carteiras virtuais foram imediatamente suspensos.

A rotina de prazos e procedimentos para reaver o dinheiro parado ficou configurada da seguinte forma:

  1. Até 5 de outubro (23h59): Prazo final de acesso exclusivo para que os usuários realizem a retirada e o resgate dos saldos disponíveis.

  2. 6 de outubro: Início do processo técnico de derrubada e retirada definitiva das plataformas do ar.

  3. 7 e 8 de outubro: Prazo para as operadoras reportarem às instituições financeiras a lista completa de saldos remanescentes vinculados a cada CPF.

  4. 9 a 14 de outubro: Período estipulado para os bancos efetuarem a devolução direta dos valores devidos aos apostadores.

As diretrizes impostas pela Medida Provisória não interferem na operação nem nos pagamentos das loterias federais e modalidades previstas na legislação anterior.

 

Consulta pública mobiliza votação no Senado

Paralelamente às intervenções do Poder Executivo, o Senado Federal disponibilizou em sua plataforma e-Cidadania uma consulta pública para medir a opinião popular sobre a MP nº 1.394/2026. A adesão atingiu a marca de 218.246 participações até o início deste dia.

O engajamento mostra que 69,1% dos votantes apoiam a proibição das bets (equivalente a 150.849 manifestações favoráveis), enquanto 30,9% posicionaram-se de forma contrária (67.397 votos). O resultado da plataforma possui caráter consultivo e serve para balizar as discussões e o direcionamento dos senadores durante o processo legislativo.

Qualquer cidadão pode opinar acessando o portal do e-Cidadania durante todo o período em que a proposta mantiver sua tramitação na Casa, sendo permitido apenas um voto por CPF cadastrado.

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