
Uma aluna de uma academia de Goiânia será indenizada após sofrer um grave acidente durante o treino. Ela foi atingida na cabeça pela barra de sustentação de um equipamento de musculação conhecido como "puxada alta", que se soltou repentinamente do gancho de suporte durante a execução do exercício.
Após o impacto na região craniana, a vítima foi conduzida a uma unidade hospitalar para avaliação médica de emergência, momento em que descobriu que estava grávida. A sentença determinando a reparação financeira foi proferida pelo juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com o relato do processo, o acidente ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2026. A aluna pontuou que o equipamento já demonstrava sinais visíveis de desgaste e defeito. Logo após ser atingida pelo objeto metálico, a mulher permaneceu sentada no local com fortes dores, sem receber o devido amparo dos profissionais do estabelecimento.
Ainda conforme o depoimento da cliente, uma das instrutoras presentes apenas perguntou se ela daria continuidade ao treino, deixando de prestar os primeiros socorros imediatos. O auxílio foi prestado por outra frequentadora do local, que ajudou a contactar o marido da vítima para transportá-la ao hospital.
Durante o atendimento médico emergencial, exames preliminares constataram a gestação. Em virtude do estado gravídico, a realização de uma tomografia computadorizada de crânio foi expressamente contraindicada pela equipe médica. A impossibilidade de realizar o exame de imagem aprofundou a angústia da consumidora em relação a possíveis lesões internas.
Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente teria ocorrido por imprudência exclusiva da aluna, afirmando que ela não teria posicionado a barra corretamente no gancho. Contudo, intimada pela Justiça a apresentar as filmagens das câmeras de segurança, a academia alegou que os arquivos haviam sido sobrescritos após o período de 30 dias.
O magistrado enfatizou que cabia ao estabelecimento preservar as mídias para esclarecer os fatos. Com base no artigo 400 do Código de Processo Civil, a Justiça aplicou a presunção de veracidade aos fatos narrados pela aluna, considerando provadas a falha no equipamento e a omissão na prestação de auxílio.
"A impossibilidade de realizar o exame aumentou a preocupação sobre possíveis consequências do impacto na região craniana." — Relato dos autos processuais
Além da foto do gancho danificado e dos prontuários médicos anexados ao processo, a autora comprovou que continuou sendo cobrada indevidamente mesmo após solicitar o cancelamento da matrícula em razão do trauma.
Diante do reconhecimento de falha na prestação do serviço e da vulnerabilidade da consumidora, a academia foi condenada a ressarcir em dobro a mensalidade cobrada indevidamente, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 152,70 por danos materiais, totalizando o valor fixado em R$ 3.322,88.