
A Justiça de Goiás determinou que o síndico Cleber Rosa de Oliveira seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato e pela ocultação do cadáver da corretora de imóveis Daiane Alves Souza. A decisão foi proferida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas.
O pronunciamento judicial ocorre cerca de 10 meses após a execução do crime, registrado em 17 de dezembro de 2025. Com a assinatura da sentença de pronúncia, encerra-se a primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, na qual a magistrada reconhece a existência da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
Conforme a determinação da magistrada, o réu não poderá recorrer em liberdade e deve aguardar a marcação da sessão de julgamento atrás das grades. A data em que o Conselho de Sentença se reunirá para definir a condenação ou absolvição ainda não foi agendada.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Cleber Rosa planejou a ação criminosa de forma premeditada. O réu teria desligado a energia elétrica do apartamento da corretora para forçá-la a descer até o subsolo do edifício em que ambos residiam.
Ao chegar ao local para verificar a fiação, Daiane foi atacada por trás pelo síndico, que utilizava luvas e estava com o rosto coberto para não ser identificado. Em seguida, a vítima foi colocada na carroceria de uma caminhonete e levada até uma área de mata fechada às margens da rodovia GO-213.
No local isolado, a corretora foi morta com dois disparos de arma de fogo na região da cabeça. Os restos mortais da vítima só foram encontrados pela Polícia Civil em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do centro urbano do município, após o próprio acusado indicar o ponto exato da desova no dia de sua prisão.
As investigações do MPGO apontaram que o homicídio esteve diretamente relacionado a um conflito comercial iniciado em novembro de 2024. A crise começou quando Daiane assumiu a administração direta de apartamentos pertencentes à sua família dentro do condomínio gerido por Cleber.
A partir desse impasse, a corretora registrou boletins de ocorrência por importunação e ingressou com uma ação judicial contra a administração do prédio. O objetivo era assegurar a utilização das áreas comuns do imóvel e o livre exercício de suas atividades profissionais.
A Justiça deu ganho de causa para a corretora em decisão definitiva transitada em julgado apenas sete dias antes do seu desaparecimento e morte.
A decisão da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas manteve na íntegra as três qualificadoras requeridas pelo Ministério Público na acusação formal contra o réu:
Motivo torpe: decorrente do ressentimento e das disputas pela gestão dos imóveis no condomínio
Meio cruel: pela forma violenta como a vítima foi agredida e transportada
Recurso que dificultou a defesa: caracterizado pela emboscada montada no subsolo do prédio
A defesa do acusado solicitou a retirada de todas as qualificadoras e pediu a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica. A magistrada rejeitou os pedidos, destacando a gravidade concreta das condutas, o ocultamento do corpo e a necessidade de garantir a isenção dos depoimentos de testemunhas em plenário.
Após o esgotamento dos recursos contra a sentença de pronúncia, as partes terão um prazo de cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma. Somente após essa etapa processual a data do júri popular será fixada.