
A Prefeitura de Goiânia sancionou a lei que cria o Programa Morar no Centro, iniciativa voltada para revitalizar a região central da capital. A medida estabelece a concessão de um subsídio financeiro para arcar com parte do valor do aluguel de famílias que passarem a residir em imóveis situados no Setor Central.
O benefício terá um prazo inicial de duração de 24 meses (dois anos), com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, podendo totalizar até três anos de atendimento contínuo. Apesar da publicação da legislação, a liberação de cadastros ainda depende de regulamentação do Poder Executivo municipal.
Pelo formato aprovado, o valor do benefício não será creditado diretamente na conta bancária do morador. A administração municipal efetuará o repasse mensal direto aos proprietários das unidades imobiliárias, abatendo a quantia do custo total da locação estipulado em contrato.
O saldo remanescente do aluguel, bem como os demais encargos do imóvel, permanecerá sob responsabilidade do locatário. A gestão municipal reforça que não atuará como fiadora das operações e que eventuais divergências contratuais, débitos ou danos físicos às estruturas deverão ser resolvidos entre as partes envolvidas.
O programa tem como meta estimular a reocupação de prédios ociosos e a conversão de estruturas comerciais desocupadas em unidades habitações. Para integrar o sistema, os imóveis precisarão atender aos critérios de enquadramento previstos no texto legal.
Imóveis residenciais que estejam fechados há mais de 12 meses
Novas construções habitacionais na região delimitada
Hotéis e edificações comerciais adaptados para finalidade residencial
O perímetro urbano exato de abrangência no Setor Central será definido nos próximos dias. Além disso, as propriedades participantes contarão com isenção total do IPTU durante a vigência do contrato, sendo que a existência de débitos anteriores do imposto não impedirá a inclusão do imóvel. Os proprietários, em contrapartida, deverão manter o local em condições adequadas de habitabilidade e autorizar vistorias periódicas.
A lei estabelece atendimento prioritário para perfis sociais específicos durante o processo de seleção dos beneficiários.
Mulheres chefes de família
Pessoas idosas
Pessoas com deficiência
Famílias com crianças e adolescentes
O teto financeiro do subsídio, a definição da área contemplada e a abertura das inscrições do Cadastro Municipal de Beneficiários dependem de decreto a ser editado pelo prefeito Sandro Mabel. Durante a sanção, o Executivo vetou trechos da proposta aprovada pela Câmara que concediam incentivos de ISS e ITBI, sob a justificativa de falta de estimativa de impacto orçamentário. O núcleo do auxílio-aluguel, contudo, foi mantido integralmente.