
Profissional de 32 anos afirma que a vestimenta estava na altura adequada e cobra critérios objetivos para o controle de acesso nos tribunais
A advogada Anabel Pitaluga, de 32 anos, relatou ter vivenciado um episódio de constrangimento ao ingressar na sede do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Goiânia. O caso ocorreu no momento em que ela se dirigia ao plenário para realizar uma sustentação oral.
De acordo com o relato da profissional, ao passar pela recepção do edifício acompanhada por outra colega, ouviu orientações da segurança local questionando o comprimento de suas roupas. A instrução para que reajustasse a peça foi repetida duas vezes antes de sua entrada.
"Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim!"
A advogada destacou que vestia uma peça fixa posicionada a no máximo dois dedos acima do joelho. Sem condições estruturais na roupa para alteração no comprimento, ela seguiu para o compromisso profissional para evitar prejuízos à sustentação do cliente.
Com 10 anos de atuação na advocacia, especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos, além de atuar como delegada da OAB-GO na subseção de Hidrolândia, Anabel ressaltou que sempre manteve conduta alinhada às exigências da profissão, mas questionou a subjetividade da abordagem.
"A saia era fixa, não tinha como abaixar; ela tinha no máximo dois dedos acima do joelho. Segurei a barra no sentido de olhar e me indignar sobre o que eu estava passando, porque não entendi que estava infringindo o decoro."
Após registrar imagens do vestuário utilizado na data, a advogada publicou um pronunciamento nas redes sociais. A manifestação levantou questionamentos sobre a aplicação de avaliações pessoais no controle de acesso aos órgãos do Poder Judiciário.
"Onde termina o decoro e começa o constrangimento? O que significa, objetivamente, uma saia ser 'curta demais'? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?"
A discussão sobre regramentos de vestuário no meio forense envolve posicionamentos anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, a Corregedoria Nacional suspendeu regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que normas com alto grau de subjetividade geram discriminação de gênero e arbitrariedades.
"Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação."
Em resposta aos questionamentos, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que tomou conhecimento do relato e declarou que as equipes da recepção e da segurança terceirizada receberão novas orientações sobre a aplicação da norma interna. A Corte colocou-se à disposição da profissional e da entidade de classe.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) declarou que acompanha o caso e prestou apoio à advogada. A entidade relembrou que a competência para disciplinar a indumentária da advocacia é atribuída à própria Ordem pelo artigo 58, inciso XI, da Lei Federal nº 8.906/1994.
A OAB-GO ressaltou também as garantias do Estatuto da Advocacia e do Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, reafirmando que mantém diálogo contínuo com a direção do TJGO para alinhar os procedimentos de portaria com o respeito às prerrogativas profissionais.