
A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha por declarações proferidas durante um culto voltado ao público masculino. Na pregação, o líder religioso relatou ter beijado na boca, de surpresa, sua própria filha, que tinha 11 anos de idade na época do ocorrido.
A decisão foi proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que concluiu que o discurso extrapolou os limites constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade religiosa. A magistrada responsável pelo caso destacou que a fala sexualizou a criança, objetificou o corpo feminino e atuou na naturalização da violação do consentimento.
Além de impor a obrigação de retratação pública pelos mesmos meios de divulgação, a sentença condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O montante financeiro fixado será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A decisão proferida é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O episódio que motivou a ação civil pública ocorreu durante um evento temático intitulado “Educação de Filhos”, que reunia mais de mil homens no templo da instituição. Na ocasião, o pastor descreveu a rotina de convivência com a filha e mencionou expressões com conotação sexual para se referir à menina.
Segundo o próprio relato gravado na pregação, o religioso afirmou que costumava elogiar a aparência da filha com frases de cunho ostensivo e que aproveitou um momento de desatenção para forçar o contato físico nos lábios da criança.
"Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Quando ela passava, eu falava assim: 'Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego'. Aí ela ficava assim: 'Credo, pai, você já é da mamãe'. Aí, dava beijo nela. Um dia ela distraiu, eu dei um beijo na boca dela, ela falou assim: 'Que isso, pai?'. Eu falei: 'Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar você é o segundo, eu já beijei'", declarou o pastor durante o culto.
O conteúdo do sermão foi gravado pela própria estrutura da igreja e posteriormente veiculado nos canais oficiais da Igreja Batista da Lagoinha na plataforma YouTube e em redes sociais. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) instaurou o procedimento e ajuizou a ação após receber uma representação formal enviada por uma cidadã.
Em sua contestação nos autos, a defesa da Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não poderia exercer controle editorial prévio sobre as falas dos seus preletores no altar. Sustentou ainda que as declarações estavam acobertadas pelo direito fundamental à liberdade religiosa e de expressão, tratando-se de uma figura de linguagem hiperbólica aplicada a um contexto estritamente familiar.
Por sua vez, o pastor Lúcio Barreto alegou à Justiça que a fala fazia referência a uma "brincadeira familiar" ocorrida no ano de 2011, sem qualquer conotação sexual. A defesa dos réus destacou que o inquérito policial instaurado para apurar eventual crime foi arquivado, juntando depoimentos posteriores da própria jovem negando a ocorrência de abusos.
A juíza do caso rejeitou as alegações da defesa e ponderou que o encerramento do inquérito na esfera criminal não impede o reconhecimento da responsabilidade na esfera cível. De acordo com a magistrada, as duas esferas possuem instâncias independentes, e o objetivo da ação ministerial é resguardar direitos difusos da coletividade no tocante à proteção de mulheres e crianças.
A sentença também rejeitou a isenção de responsabilidade da instituição religiosa. A decisão ressaltou que a igreja não apenas cedeu o espaço e a estrutura física para o sermão, como produziu a gravação e veiculou o material em seus meios de comunicação de massa, configurando a responsabilidade solidária prevista no Código Civil.
A condenação estipulou regras para a retratação dos réus. O pastor Lúcio Barreto Júnior deverá ministrar pessoalmente um novo culto com a temática “Educação de Filhos”, mantendo equivalência de tempo de duração e perfil de público em relação ao evento original.
Na nova pregação, o religioso terá de abordar obrigatoriamente o combate à discriminação, ao ódio e à violência contra a mulher e a infância, retratando-se de forma explícita pelas declarações passadas. O evento deverá ser realizado no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
A Igreja Batista da Lagoinha, por sua vez, foi ordenada a gravar e publicar a íntegra da retratação em seu canal do YouTube e nas redes sociais, devendo manter o vídeo acessível publicamente por no mínimo um ano. A entidade também precisará veicular uma nota informativa sobre a retratação em ao menos três jornais impressos de grande circulação no estado de Minas Gerais.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a assessoria do pastor informou ter recebido a sentença com "perplexidade" e alegou que os trechos divulgados foram retirados de um contexto de pregação de mais de 40 minutos. O religioso reafirmou que irá recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.