
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Igreja Casa desocupe o imóvel onde funciona a sua sede, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A ordem liminar estabeleceu um prazo de 15 dias para a saída voluntária da instituição em razão de uma dívida acumulada em cobranças de aluguel.
De acordo com o processo movido pela empresa locadora, os pagamentos estão atrasados desde março de 2024. O débito atual já ultrapassa R$ 843 mil.
Decisão e argumentos judiciais
A liminar concedida pela 7ª Câmara Cível atendeu ao recurso da proprietária do prédio, revertendo um posicionamento anterior da Justiça. O contrato de locação venceu oficialmente em 1º de março de 2026, mas a igreja seguiu ocupando a estrutura.
Ao analisar o pedido, o juiz relator Élcio Vicente ressaltou que a caução inicial de R$ 60 mil tornou-se irrisória diante do montante devido, além do prejuízo mensal estimado em R$ 20 mil para o proprietário.
"A demora na retomada do imóvel agrava o prejuízo e torna a satisfação do crédito acumulado progressivamente mais incerta, configurando dano grave e de difícil reparação."
Risco de despejo forçado
Caso a desocupação do prédio na capital não seja realizada dentro do período estipulado de duas semanas, o cumprimento da ordem judicial ocorrerá por meio de despejo forçado.
Cabe recurso da decisão no tribunal. A administração da Casa Ministério Cristão não se pronunciou até a publicação desta reportagem.