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Justiça determina que prefeitura pague R$ 150 mil por ignorar redução na tarifa de esgoto

Município e autarquia de água têm prazo de 15 dias para depositar o valor sob risco de bloqueio de contas; multa diária subiu para R$ 10 mil

Redação
Por: Redação
12/08/2026 às 14h52
Justiça determina que prefeitura pague R$ 150 mil por ignorar redução na tarifa de esgoto
A tarifa de esgoto em Catalão deveria ser reduzida para 60% do valor da conta de água (Foto: Prefeitura de Catalão)

A Justiça de Goiás determinou que a Prefeitura de Catalão e a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) realizem o depósito de R$ 150 mil no prazo de 15 dias. A penalidade foi aplicada pelo descumprimento de uma ordem judicial transitada em julgado que exigia a redução do valor cobrado na tarifa de esgoto do município.

Caso o valor da multa acumulada não seja quitado dentro do prazo estipulado, o Judiciário poderá autorizar a penhora online e o bloqueio das contas públicas dos órgãos executados. A nova decisão também aumentou a cobrança diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil em caso de novos descumprimentos.

A determinação original exigia a redução da tarifa de esgoto para o patamar de 60% do valor consumido de água pelo período de cinco anos. Anteriormente, as taxas cobradas na cidade atingiam até 80% da fatura de água dos moradores.

 

Irregularidades operacionais e contaminação

A ação teve origem em investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Catalão, que apontaram falhas graves na operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local. Entre os problemas identificados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), estavam o despejo clandestino de resíduos e a degradação direta do Córrego Pirapitinga.

Com a confirmação da sentença e sem possibilidade de novos recursos, o MPGO deu início à fase de execução no começo deste ano. Diante da manutenção das faturas sem o desconto obrigatório, a promotoria solicitou a cobrança dos valores acumulados.

Ao avaliar o pedido, o Judiciário rejeitou a tentativa da autarquia municipal de limitar o alcance do benefício, classificando a manobra como protelatória.

"A redução tarifária deve alcançar toda a população afetada pelos severos problemas ambientais e pela má prestação do serviço público prestado no município", destacou a apuração do caso.

 

Exigências ambientais e dano coletivo

Além da readequação imediata nas faturas de cobrança, a administração municipal e a autarquia continuam obrigadas a comprovar a paralisação do despejo poluidor em cursos d'água, apresentar a licença ambiental regularizada e implantar uma barreira vegetal no entorno da estação.

A elevação da multa diária para R$ 10 mil terá teto limite de até 90 dias de aplicação. O processo também estabelece o pagamento obrigatório de indenização por danos morais coletivos.

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