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Justiça determina afastamento de professor condenado por pornografia infantil em Goianésia

Servidor cumpria pena em regime aberto e mantinha vínculo com duas unidades escolares do município sem que a Secretaria de Educação soubesse do caso

Redação
Por: Redação
13/08/2026 às 15h30
Justiça determina afastamento de professor condenado por pornografia infantil em Goianésia
Decisão determina afastamento de qualquer atividade que envolva contato com crianças e adolescentes (Foto: Freepik)

A Justiça de Goiás determinou o afastamento imediato de um professor da rede municipal de Goianésia das unidades de ensino onde atuava. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), após ser confirmado que o servidor foi condenado por armazenar e compartilhar material de pornografia infantil.

O homem cumpre pena em regime aberto e mantinha duas matrículas ativas como Professor Nível I na prefeitura. Durante o processo de execução da pena, ele próprio declarou à Justiça que continuava exercendo a função pública com contato direto com alunos.

A condenação transitou em julgado em março de 2024. Perícias realizadas em computadores e dispositivos apreendidos na residência do investigado encontraram milhares de arquivos ilícitos, previamente catalogados em bancos de dados da Polícia Federal.

 

Desconhecimento da prefeitura e licença

A Secretaria Municipal de Educação informou que não havia adotado medidas administrativas anteriores por desconhecer a existência da ação penal e da condenação definitiva contra o funcionário.

O docente estava afastado das salas de aula desde junho por licença médica. Recentemente, após junta médica, recebeu autorização para retornar ao trabalho em funções administrativas internas no ambiente escolar.

Para a Promotoria de Justiça, a simples realocação em setores burocráticos dentro das escolas não eliminava o risco, pois mantinha o acesso do condenado ao convívio com crianças e adolescentes.

"A permanência do servidor em qualquer dependência frequentada por público infantojuvenil compromete a proteção integral prevista em lei", destacou a representação do MPGO.

 

Determinações e prazos para o município

Diante do quadro apresentado, o Poder Judiciário fixou o prazo de até cinco dias para que o município cumpra a ordem de remoção completa do professor do ambiente escolar, sem corte de salários.

A administração municipal poderá remanejá-lo para órgãos públicos externos onde não haja atendimento a menores. Além disso, a prefeitura terá de informar à Justiça a instauração de um processo administrativo disciplinar para avaliar a demissão do quadro do magistério.

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