
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o blogueiro e candidato a deputado federal Danilo Avelino de Faria ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protasio após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV.
A controvérsia teve início com a publicação de um vídeo no perfil do influenciador digital nas redes sociais. Na gravação veiculada antes do início oficial da campanha, o candidato a deputado estadual adversário foi associado publicamente ao consumo de entorpecentes e a práticas ligadas à criminalidade.
Limites da liberdade de expressão
Durante a análise do processo, a relatora apontou que o debate político eleitoral tolera críticas duras, ironias e posturas incisivas como parte da dinâmica democrática. Contudo, o entendimento da Corte foi o de que tais prerrogativas encontram barreiras intransponíveis na preservação da honra e da imagem dos oponentes.
A magistrada enfatizou que o influenciador extrapolou o tom aceitável ao imputar o uso de substâncias ilícitas e ao explorar de forma pejorativa elementos visuais, como uma sigla estampada em um boné, para tentar vincular o concorrente ao crime organizado sem nenhum respaldo factual.
A Justiça Eleitoral não atua como instrumento de controle de tom, linguagem ou intensidade do debate político, nem para proteger candidaturas do desgaste inerente ao confronto democrático. Contudo, essa proteção à liberdade de expressão não é absoluta quando a manifestação ofende a honra ou a imagem de candidatos.
Decisão parcial e remoção de conteúdo
Apesar da condenação pecuniária fixada no patamar mínimo legal, o colegiado ponderou que nem todas as manifestações contidas na postagem possuíam caráter irregular. Críticas de cunho ideológico voltadas a partidos, pautas sociais e posturas partidárias foram consideradas protegidas pelo direito à livre manifestação e oposição.
Com o desfecho do julgamento de mérito, a Corte confirmou integralmente a ordem de exclusão que já havia sido determinada em caráter liminar, tornando definitiva a remoção da postagem questionada das plataformas digitais.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Danilo Avelino de Faria não havia se manifestado sobre o teor da decisão ou sobre a eventual intenção de interpor recursos jurídicos. O espaço permanece aberto para futuros posicionamentos das partes envolvidas.