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TRE-GO mantém inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vilmar Mariano em Aparecida de Goiânia

Corte eleitoral reconheceu abuso de poder político praticado mediante coação e demissão de servidores comissionados durante as eleições de 2024

Por: Cleyber Carlos
10/09/2026 às 10h05
TRE-GO mantém inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vilmar Mariano em Aparecida de Goiânia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou, por unanimidade, a sanção de inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, e da ex-secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana. A deliberação colegiada ratificou a condenação por abuso de poder político cometido durante a disputa das eleições municipais de 2024.

Na mesma sessão de julgamento, os magistrados acolheram parcialmente o recurso interposto pela defesa dos réus para afastar a sanção pecuniária, anulando as multas individuais de R$ 30 mil fixadas na sentença de primeiro grau. Por outro lado, a Corte negou o recurso protocolado pela coligação partidária adversária, mantendo a absolvição dos demais candidatos citados na apuração.

O litígio judicial teve origem em representações sobre constrangimento sobre ocupantes de cargos em comissão e dispensas administrativas com desvio de finalidade eleitoral na estrutura do Poder Executivo municipal. Segundo consta nos autos, os servidores públicos sofriam pressões diretas para engajar apoio às candidaturas de Professor Alcides a prefeito, Max Menezes a vice-prefeito e Olair Gomes ao cargo de vereador.

 

Coação administrativa e volume atípico de demissões

O relator do processo na Corte eleitoral, desembargador J. Paganucci Jr., destacou em seu voto que o acervo probatório e os depoimentos prestados por testemunhas comprovaram a prática sistemática de intimidação institucional, com ameaças veladas de exoneração aos profissionais que recusavam adesão ao projeto político da gestão.

A instrução processual também demonstrou a ocorrência de 680 movimentações em cargos comissionados entre junho e agosto de 2024, período coincidente com o calendário eleitoral. O fluxo massivo de contratações e desligamentos foi classificado pelo relator como atípico quando comparado ao histórico administrativo do município.

Ao analisar a fundamentação jurídica, a Corte ressaltou que a discricionariedade inerente aos cargos de livre provimento não concede aval para perseguições ou exigências de engajamento partidário na máquina pública.

"A confiança exigida para o exercício de cargo comissionado não pode ser confundida com obrigação de fidelidade político-eleitoral."

 

Absolvição de candidatos por ausência de provas

Apesar da manutenção das sanções contra o ex-prefeito e a ex-secretária, o plenário do TRE-GO manteve a improcedência das acusações em relação a Professor Alcides, Max Menezes e Olair Gomes. O entendimento firmado indica que a responsabilização eleitoral exige a comprovação inequívoca de autoria, anuência prévia ou ciência dos atos ilícitos, requisitos não preenchidos durante a instrução probatória.

O acórdão ressaltou que nenhuma testemunha ou registro em áudio vinculou diretamente os candidatos às abordagens coercitivas ou negociações ilícitas realizadas no âmbito das repartições municipais.

 

Adequação das penalidades e correção de erro material

A retirada das multas individuais de R$ 30 mil baseou-se em inconsistências técnicas da condenação inicial. O colegiado ponderou que o artigo da Lei Complementar nº 64/1990 aplicado ao caso estipula exclusivamente a cassação de direitos políticos, sem previsão legal de sanção financeira para a modalidade de abuso de poder apurada.

A Corte ponderou também que nem os autores da representação original nem o Ministério Público Eleitoral haviam formulado pedido explícito de aplicação de multa na petição inicial.

Por fim, os julgadores retificaram um erro material presente no texto da primeira instância, que apontava o pleito de 2022 como termo inicial da penalidade. O acórdão determinou formalmente que o prazo de oito anos de inelegibilidade seja contado a partir das eleições de 2024.

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