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Empresária de Anápolis processa empresa ligada ao Banco Master para reaver R$ 400 mil

Proprietária de academia na cidade está há seis meses sem receber repasses de mensalidades pagos por alunos em maquininhas de cartão

Por: Cleyber Carlos
13/10/2026 às 11h34
Empresária de Anápolis processa empresa ligada ao Banco Master para reaver R$ 400 mil

Os desdobramentos e as investigações que envolvem o Banco Master e o banqueiro Daniel Vorcaro já geram impactos diretos na rotina financeira de comerciantes do interior do país. Em Anápolis, a empresária Tânia Borges, proprietária de uma academia de ginástica, trava uma batalha judicial contra a credenciadora de cartões Entrepay para reaver quase R$ 400 mil em valores retidos.

A quantia acumulada refere-se aos pagamentos das mensalidades efetuados pelos alunos do estabelecimento por meio das maquininhas de cartão fornecidas pela credenciadora. O repasse das operações financeiras foi suspenso há meio ano, comprometendo o fluxo de caixa do empreendimento comercial goiano.

 

Paralisação dos repasses após liquidação do Banco Central

Segundo o relato da empresária, a prestação de serviços de liquidação financeira e o repasse diário dos pagamentos operaram com regularidade durante aproximadamente dois anos. No entanto, o fluxo de depósitos foi interrompido em março deste ano, quando o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Entrepay.

Com a intervenção da autoridade monetária nacional, o dinheiro quitado pelos clientes da academia — que deveria ser transferido para a conta jurídica do estabelecimento — ficou bloqueado nas contas operacionais da empresa intermediadora. A soma cobrada na ação judicial chega ao montante exato de R$ 395.675,63, dividida entre parcelas vencidas e vencimentos futuros.

A empresária desabafou sobre os transtornos financeiros provocados pela falta de acesso aos recursos gerados pelo próprio negócio.

"Cadê o nosso dinheiro? Onde está o nosso dinheiro?", questionou Tânia Borges.

 

Decisão da Justiça paulista determina depósito imediato

O litígio tramita no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Em decisão proferida em 7 de agosto, a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, titular da 39ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência em favor do estabelecimento comercial goiano.

A magistrada determinou que a Entrepay efetuasse o depósito judicial do valor de R$ 217.360,38 referentes aos repasses vencidos até o dia 5 de julho. O despacho fixou o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da ordem após a intimação formal, sob pena de multa diária estipulada em R$ 5 mil, inicialmente limitada ao teto de 30 dias.

A liminar concedida pela magistrada também ordenou que as parcelas vincendas, calculadas em cerca de R$ 178,3 mil, fossem direcionadas diretamente para a conta da academia ou depositadas em conta judicial vinculada ao processo.

O entendimento da magistrada baseou-se no fato de que os valores pagos pelos clientes pertencem integralmente ao estabelecimento comercial, devendo ser preservados e segregados do patrimônio da empresa intermediadora, mesmo durante o processo de liquidação extrajudicial.

 

Trava na citação e apuração de elos societários

Apesar do provimento judicial favorável, a defesa técnica da proprietária relata entraves para a execução prática da medida de urgência. O advogado Samuel Santos informou que a equipe jurídica enfrenta entraves burocráticos para localizar os representantes da empresa e efetuar a citação formal que obriga o depósito dos valores.

A credenciadora de cartões Entrepay, integrante do Grupo Entre, é alvo de apurações por possíveis conexões com Daniel Vorcaro e o Banco Master. Uma das linhas de investigação apura se o banqueiro mantinha participação oculta no controle da companhia de meios de pagamento.

Em posicionamento sobre as investigações, o Grupo Entre negou formalmente a existência de vínculo societário, de controle ou de estrutura de governança com o banqueiro. Por sua vez, a defesa de Daniel Vorcaro declarou que ele não figura como proprietário da Entrepay, sustentando que a relação existente entre as instituições restringia-se ao âmbito estritamente comercial.

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