Sexta, 21 de Agosto de 2026

Bares, supermercados e shoppings de Goiânia passam a ser obrigados a reservar vagas para pessoas com autismo

Legislação publicada no Diário Oficial estabelece regras de acessibilidade e prevê penalidades progressivas para estabelecimentos que descumprirem a determinação na capital

Redação
Por: Redação
24/07/2026 às 11h39
Bares, supermercados e shoppings de Goiânia passam a ser obrigados a reservar vagas para pessoas com autismo

Estabelecimentos comerciais e de serviços com estacionamento em Goiânia passam a cumprir uma nova regra de inclusão e acessibilidade. Sancionada e republicada no Diário Oficial do Município, a legislação determina a criação de vagas exclusivas voltadas especificamente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida busca garantir mais comodidade e segurança no acesso aos locais de atendimento ao público.

A determinação alcança uma ampla variedade de locais privados e públicos na capital. Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e centros comerciais que já oferecem espaços para veículos precisam se adequar às diretrizes da norma municipal. Os locais deverão sinalizar adequadamente as vagas, utilizando preferencialmente o símbolo mundial oficial do autismo para facilitar a identificação visual por parte dos motoristas.

 

Critérios de dimensionamento

De acordo com o texto legal, a regra de proporção estabelece que os estacionamentos obrigados a destinar cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão de disponibilizar, no mínimo, uma vaga adicional dedicada de forma exclusiva ao público com TEA.

A fiscalização do cumprimento das normas e a aplicação das diretrizes de trânsito ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. O órgão atuará para assegurar que os espaços estejam devidamente delimitados e desimpedidos nos estabelecimentos comerciais da cidade.

 

Fiscalização e punições

Os locais que ignorarem a obrigatoriedade enfrentarão sanções administrativas progressivas. Na primeira autuação registrada pela fiscalização municipal, os responsáveis receberão uma advertência formal por escrito.

Se houver reincidência na infração, o estabelecimento será penalizado com multa fixada em 30 Unidades de Valor Fiscal de Goiânia (UVFGs). Em casos de descumprimento persistente da legislação, a prefeitura poderá determinar a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização completa da vaga.

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