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Empresários envolvidos em fraude de compras públicas são condenados em Goianira

Decisão proferida após mais de uma década de investigações impõe ressarcimento aos cofres públicos, multas e perda de direitos políticos aos réus

Por: Cleyber Carlos
28/08/2026 às 10h56
Empresários envolvidos em fraude de compras públicas são condenados em Goianira
A ação de improbidade é um dos desdobramentos judiciais da operação que investigou fraudes (Divulgação MPGO)

Mais de uma década após a deflagração da Operação Tarja Preta, a Justiça proferiu a condenação de empresários e empresas por envolvimento em um esquema sistemático de fraude em compras públicas em Goianira. A decisão foi tomada pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca local e publicada nesta semana.

A ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), apurou irregularidades na aquisição de medicamentos e suprimentos hospitalares destinados ao município. O grupo atuava de forma articulada para direcionar contratações e viabilizar faturamentos ilegais previamente combinados.

 

Funcionamento do esquema e uso de "vales"

As investigações demonstraram que o direcionamento das aquisições ocorria por meio de compras diretas e pelo mecanismo conhecido como "vales". Por meio desse sistema, os produtos hospitalares eram fornecidos ou registrados antes mesmo da conclusão do procedimento administrativo regular.

Posteriormente, os envolvidos confeccionavam notas fiscais e documentos para conferir aparência de legalidade às operações. O expediente comprometia a livre concorrência dos processos licitatórios e garantia que o município adquirisse materiais sob condições ajustadas à margem da lei.

"A prática permitia que contratações fossem realizadas em condições previamente combinadas, comprometendo a regularidade e a competitividade das compras públicas."

 

Atuação e divisão de tarefas entre os réus

A sentença detalhou a conduta dos envolvidos e apontou o empresário Edilberto César Borges como a figura central da articulação. Cabia a ele o contato direto com agentes ligados à administração municipal, a elaboração de estimativas de preços, a montagem documental e a gestão dos faturamentos.

Milton Machado Maia atuava como representante comercial das empresas envolvidas. A Justiça entendeu que ele aderiu de maneira consciente ao plano, embora sua colaboração tenha sido classificada como de menor intensidade na execução do esquema.

Também foram condenadas por improbidade as empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. e Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda. A decisão baseou-se em conjunto probatório composto por interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, registros fiscais e parecer técnico-contábil.

 

Penalidades impostas e ressarcimento ao erário

Os réus foram enquadrados no artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa. As sanções aplicadas incluem a obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos causados, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por oito anos para Edilberto César Borges e por cinco anos para Milton Machado Maia. O montante exato a ser devolvido aos cofres públicos será apurado em fase de liquidação de sentença, de forma individualizada.

As empresas condenadas deverão perder todos os valores incorporados ilicitamente ao patrimônio, considerando o benefício direto comprovado.

Em relação à empresa Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda., a Justiça julga o pedido improcedente por falta de provas que confirmassem a adesão dolosa às irregularidades.

 

Histórico da Operação Tarja Preta

Deflagrada em outubro de 2013, a Operação Tarja Preta apurou um amplo esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e insumos hospitalares para prefeituras. As apurações originais identificaram irregularidades em mais de 20 municípios.

Ao longo de anos de tramitação, o caso gerou diversas denúncias e desdobramentos judiciais. O espaço para manifestação das defesas dos citados permanece aberto para esclarecimentos.

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