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O Tribunal do Júri condenou Johnatan Rodrigues Barbosa a 38 anos e quatro meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, Cleidslane Henrique de Oliveira. O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2025, no Bosque dos Buritis, situado no Setor Oeste, em Goiânia. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A acusação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, do Ministério Público de Goiás (MPGO). De acordo com os autos do processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento amoroso que durou cerca de oito meses, marcado por um comportamento controlador e ciumento por parte de Johnatan, que tentava interferir até mesmo nas roupas usadas pela mulher.
Além das frequentes discussões motivadas por ciúmes, o casal enfrentava constantes conflitos por razões financeiras. O acusado recusava-se a arcar com sua parte nas despesas da casa, o que resultou no acúmulo de dívidas e no posterior corte dos fornecimentos de água e energia elétrica da residência.
Diante do desgaste contínuo, Cleidslane decidiu encerrar a união aproximadamente dois meses antes do crime. Após a separação, a vítima passou a cobrar o ressarcimento das contas pendentes deixadas pelo ex-companheiro, que se recusava a aceitar o término do relacionamento.
Inconformado com a decisão, Johnatan planejou o ataque no local onde Cleidslane trabalhava. No dia do crime, ele foi até o Bosque dos Buritis e permaneceu rondando a área para monitorar a movimentação da vítima.
Para dissimular suas intenções e não causar suspeitas, o homem caminhou pelo parque e chegou a cumprimentar um colega de trabalho de Cleidslane. Ele aguardou até o momento em que a ex-companheira ficou totalmente sozinha e distraída, concentrada na execução de suas tarefas profissionais.
Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, Johnatan aproximou-se de forma repentina e desferiu um golpe certeiro de faca no tórax de Cleidslane. Logo após a agressão, o acusado fugiu do local sem prestar socorro.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio no âmbito da violência doméstica e familiar. A acusação também destacou o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida em seu ambiente de trabalho.
A defesa do réu solicitou aos jurados a desclassificação do delito para homicídio simples. No entanto, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo a autoria, a materialidade e todas as qualificadoras apresentadas pelo MPGO.
Ao fixar a dosimetria da pena, o juízo enfatizou a gravidade e a frieza da ação, apontando que o condenado agiu de forma dissimulada, à luz do dia e dentro do posto de trabalho da trabalhadora.
"O réu agiu com dissimulação e premeditação, surpreendendo a vítima em seu local de trabalho e em horário diurno, demonstrando extrema frieza na execução do crime."
A morte da trabalhadora causou forte comoção e deixou sequelas irreparáveis na família. A conduta do réu deixou um filho adolescente de 15 anos sem a mãe, de quem o jovem dependia integralmente para o sustento financeiro, além do amparo afeto e familiar.