
O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou uma churrascaria localizada no Setor Sul a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma noiva. O estabelecimento cancelou, no próprio dia da celebração, a reserva feita para recepcionar 50 convidados após a cerimônia de casamento.
O evento estava agendado para a noite de 20 de dezembro de 2025. Por volta das 19h45 da data combinada, uma cunhada da noiva compareceu ao restaurante para organizar a decoração do espaço e foi surpreendida com o aviso dos funcionários de que a reserva havia sido anulada.
A noiva chegou ao restaurante às 20h e confirmou o cancelamento repentino. Diante da recusa da gerência em disponibilizar outro espaço para o grupo, os noivos e todos os 50 convidados precisaram procurar outro local às pressas para realizar a confraternização.
Na defesa apresentada à Justiça, o restaurante alegou que opera com limite rígido de tolerância em horários de agendamento e que não poderia manter mesas ociosas durante a alta temporada de dezembro.
Contudo, mensagens anexadas ao processo comprovaram que a gerência confirmou a reserva no próprio dia do evento, mesmo após a cliente informar que o grupo chegaria por volta das 20h.
Para o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, a confirmação enviada sem qualquer ressalva violou o princípio da boa-fé e gerou uma expectativa legítima na consumidora. O magistrado também rejeitou a justificativa do restaurante de que tentou telefonar para a noiva pouco antes do horário.
"Era perfeitamente previsível que ela estaria impossibilitada de atender, o que torna a justificativa frágil e demonstra a desorganização e o descaso do fornecedor com um evento de tamanha importância para a consumidora."
A autora da ação pleiteava o recebimento de R$ 31 mil por danos morais, mas a sentença fixou o valor compensatório em R$ 6 mil devido aos transtornos e ao constrangimento causados na data comemorativa.
O pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.026,45 foi negado pelo juiz, sob o entendimento de que os convidados arcariam individualmente com o próprio consumo no estabelecimento. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso por ambas as partes.