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Delegado Dannilo Proto e esposa são condenados a mais de 11 anos de prisão por esquemas em Rio Verde

Sentença da Justiça determina perda de cargos públicos, ressarcimento milionário e cita uso clandestino de celular dentro da cela durante a prisão

Por: Cleyber Carlos
08/09/2026 às 13h23
Delegado Dannilo Proto e esposa são condenados a mais de 11 anos de prisão por esquemas em Rio Verde
O delegado Dannilo Proto e sua esposa, Karen Proto, foram condenados (Foto: reprodução)

O delegado da Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto e sua esposa, Karen de Souza Santos Proto, foram condenados pela Justiça no âmbito da Operação Regra Três. A ação penal apurou a liderança do casal em um esquema estruturado de desvio de verbas públicas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A decisão foi proferida pela juíza Placidina Pires e publicada na manhã desta terça-feira (8). O valor total desviado dos cofres públicos por meio dos contratos fraudulentos ultrapassa R$ 2,2 milhões, segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Sul).

Como apontados como os chefes do grupo criminoso, Dannilo e Karen foram apenados com o cumprimento inicial em regime fechado. O delegado recebeu a pena de 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão, além da perda do cargo público. Karen foi condenada a 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão.

 

Esquema de desvio em programas educacionais

A denúncia oferecida pelo Ministério Público detalha que a organização utilizava empresas de fachada e laranjas para burlar os processos de licitação pública e direcionar contratações no setor educacional do município.

Entre os programas estaduais que tiveram verbas manuseadas pelo grupo investigado estão os projetos Reformar, Revisa Goiás, Equipar e Educação Que Queremos.

A época dos fatos, Karen Proto exercia a função de coordenadora regional de Educação, posição estratégica que facilitava o direcionamento e a liberação de recursos das unidades escolares para os alvos do esquema.

 

Uso de celular na cela e apreensão de equipamentos

Ao fundamentar a manutenção da prisão preventiva do delegado, a magistrada destacou episódios ocorridos no decorrer do processo. Em novembro de 2025, reportagens revelaram que Dannilo estaria utilizando telefone celular e computador portátil de dentro da cela para intimidar ex-alunos e testemunhas.

A constatação levou o Ministério Público a requerer mandado de busca e apreensão no local de custódia do réu. A diligência foi executada em dezembro de 2025.

Na ocasião, as equipes policiais apreenderam em posse de Dannilo um aparelho celular, dois notebooks e a quantia de R$ 400 em espécie. O próprio investigado admitiu a propriedade do telefone. A perícia do aparelho revelou uma rede de apoio estruturada por pessoas próximas, incluindo familiares do casal.

 

Relação completa dos condenados na Operação Regra Três

Além do casal apontado como líder da organização, outras oito pessoas foram penalizadas na mesma sentença proferida pela Justiça. As condenações ficaram fixadas no seguinte formato:

  • Dannilo Ribeiro Proto: 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão (regime fechado) e perda do cargo público.

  • Karen de Souza Santos Proto: 11 anos, 1 mês e 20 dias de prisão (regime fechado) e perda do cargo público.

  • Leonard Ferreira de Paulo: 8 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão.

  • Júlio Furquim Goulart Júnior: 7 anos e 11 meses de reclusão.

  • Hádamo Ferreira de Souza: 7 anos e 11 meses de reclusão.

  • Taisa Souza Santos: 6 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão.

  • Marco Aurélio Barbosa Marques: 6 anos e 5 meses de reclusão.

  • Vitor Rodrigo Bento: 6 anos e 5 meses de reclusão e perda do cargo público.

  • Valdir Antônio Braga: 5 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

  • Luana Morais dos Santos: 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.

 

Indemnizações e ressarcimento aos cofres públicos

A sentença aplicou sanções patrimoniais severas para recompor os prejuízos sofridos pela administração pública durante o período em que as fraudes foram executadas.

A decisão fixou o ressarcimento obrigatório de R$ 1,85 milhão à Seduc e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O delegado Dannilo Proto permanece recolhido preventivamente e teve o direito de recorrer em liberdade negado pela magistrada. Os demais condenados poderão apresentar recursos em instâncias superiores fora da prisão.

 

Posicionamento da defesa e contestação judicial

A defesa do delegado Dannilo Ribeiro Proto, representada pelo advogado Cil Farney, declarou que recorrerá da decisão e apontou supostas irregularidades ao longo da instrução processual.

De acordo com o defensor, havia um habeas corpus por excesso de prazo aguardando julgamento no Tribunal devido ao período de detenção do réu, que já supera um ano. A sentença de primeira instância foi emitida minutos antes da apreciação dessa medida liminar.

A defesa alega ainda que o processo possui cerca de 8 terabytes de dados e documentos, ao qual não teria tido acesso integral, comprometendo o exercício da ampla defesa. Também existem pedidos de suspeição contra a magistrada em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"O ponto central é muito simples: o acusado tem direito a ser julgado por um juiz imparcial", declarou o advogado Cil Farney ao confirmar que buscará a anulação dos atos processuais nas instâncias superiores.

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