Terça, 15 de Setembro de 2026
24°C 38°C
Teresina, PI

TJGO determina soltura de 22 investigados por tráfico e lavagem de dinheiro em Goiânia

Quarta Câmara Criminal apontou ilegalidade na manutenção de prisões temporárias executadas mais de quatro meses após a expedição dos mandados

Por: Cleyber Carlos
08/09/2026 às 16h54
TJGO determina soltura de 22 investigados por tráfico e lavagem de dinheiro em Goiânia
TJGO manda soltar 22 investigados em operação (Foto: Magnific)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o relaxamento da prisão de 22 investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro em Goiânia. A decisão foi proferida de forma unânime pelos magistrados da 4ª Câmara Criminal da Corte.

O entendimento do colegiado fundamentou-se na ilegalidade da manutenção das prisões temporárias. Os desembargadores apontaram a ausência de fatos recentes que justificassem a urgência da medida cautelar, uma vez que os mandados judiciais demoraram meses para serem efetivamente cumpridos pelas forças policiais.

 

Demora na execução e falta de fatos novos

As ordens de prisão haviam sido originalmente expedidas em 3 de março de 2026, porém o cumprimento dos mandados ocorreu apenas em 15 de julho de 2026. Ao todo, decorreram mais de 133 dias entre a expedição dos mandados e a efetivação das prisões dos investigados.

O relator do processo, desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, ressaltou que a prisão temporária exige a demonstração de um risco atual ou iminente para a coleta de provas ou andamento das apurações. A execução tardia sem a apresentação de novos elementos descaracteriza a necessidade da segregação.

"A decisão coatora vincula o paciente a fatos ocorridos há lapso temporal significativo. A ausência de fato novo, recente e diretamente relacionado à sua conduta, capaz de demonstrar perigo atual, afasta a urgência da medida", destacou o relator no voto.

 

Extensão dos efeitos e tese da defesa

O pedido inicial de habeas corpus foi impetrado pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel em favor do investigado Bruno Rodrigues Miranda. A defesa argumentou que a ordem de prisão carecia de fundamentação individualizada e se baseava em fatos antigos da investigação.

No inquérito, Bruno aparecia citado apenas como destinatário de um suposto empréstimo. O tribunal reconheceu que as justificativas apresentadas para as prisões foram genéricas em relação a todos os alvos, citando riscos hipotéticos de destruição de provas e combinação de depoimentos.

Ao acolher a tese defensiva, o TJGO estendeu os efeitos da decisão a todos os outros 21 investigados mantidos na mesma condição processual. Os alvarás de soltura foram expedidos para cumprimento imediato, desde que os alvos não estejam retidos por outros processos.

 

Desdobramentos da Operação Destroyer

A apuração faz parte da Operação Destroyer (também denominada Narco Capital), que investiga transações financeiras para ocultação de recursos ilícitos provenientes do comércio de entorpecentes.

Em manifestação prévia ao Judiciário, a Polícia Civil informou em abril que enfrentou dificuldades para localizar os alvos. Após a atualização dos endereços em junho, as diligências foram concluídas em julho.

A concessão da liberdade não encerra as investigações e tampouco atesta a inocência dos envolvidos, tratando-se estritamente do reconhecimento da falta de contemporaneidade e urgência para a manutenção da prisão temporária.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias