
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o relaxamento da prisão de 22 investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro em Goiânia. A decisão foi proferida de forma unânime pelos magistrados da 4ª Câmara Criminal da Corte.
O entendimento do colegiado fundamentou-se na ilegalidade da manutenção das prisões temporárias. Os desembargadores apontaram a ausência de fatos recentes que justificassem a urgência da medida cautelar, uma vez que os mandados judiciais demoraram meses para serem efetivamente cumpridos pelas forças policiais.
As ordens de prisão haviam sido originalmente expedidas em 3 de março de 2026, porém o cumprimento dos mandados ocorreu apenas em 15 de julho de 2026. Ao todo, decorreram mais de 133 dias entre a expedição dos mandados e a efetivação das prisões dos investigados.
O relator do processo, desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, ressaltou que a prisão temporária exige a demonstração de um risco atual ou iminente para a coleta de provas ou andamento das apurações. A execução tardia sem a apresentação de novos elementos descaracteriza a necessidade da segregação.
"A decisão coatora vincula o paciente a fatos ocorridos há lapso temporal significativo. A ausência de fato novo, recente e diretamente relacionado à sua conduta, capaz de demonstrar perigo atual, afasta a urgência da medida", destacou o relator no voto.
O pedido inicial de habeas corpus foi impetrado pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel em favor do investigado Bruno Rodrigues Miranda. A defesa argumentou que a ordem de prisão carecia de fundamentação individualizada e se baseava em fatos antigos da investigação.
No inquérito, Bruno aparecia citado apenas como destinatário de um suposto empréstimo. O tribunal reconheceu que as justificativas apresentadas para as prisões foram genéricas em relação a todos os alvos, citando riscos hipotéticos de destruição de provas e combinação de depoimentos.
Ao acolher a tese defensiva, o TJGO estendeu os efeitos da decisão a todos os outros 21 investigados mantidos na mesma condição processual. Os alvarás de soltura foram expedidos para cumprimento imediato, desde que os alvos não estejam retidos por outros processos.
A apuração faz parte da Operação Destroyer (também denominada Narco Capital), que investiga transações financeiras para ocultação de recursos ilícitos provenientes do comércio de entorpecentes.
Em manifestação prévia ao Judiciário, a Polícia Civil informou em abril que enfrentou dificuldades para localizar os alvos. Após a atualização dos endereços em junho, as diligências foram concluídas em julho.
A concessão da liberdade não encerra as investigações e tampouco atesta a inocência dos envolvidos, tratando-se estritamente do reconhecimento da falta de contemporaneidade e urgência para a manutenção da prisão temporária.