
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo candidato a deputado estadual Adib Elias (MDB) contra o também postulante ao cargo Jamil Calife (PP). Na mesma sentença, o Tribunal Regional Eleitoral revogou a medida liminar que, desde o último dia 11 de setembro, impunha restrições ao uso do espaço da Feira Parque Pires Belo, evento comunitário promovido no município de Catalão.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo de Medeiros. Ao analisar o mérito da representação, o magistrado considerou que não ficou comprovada a apropriação de equipamentos públicos — como palco, sistema de sonorização, atrações musicais ou estrutura de barracas municipais — em benefício da mobilização política denominada “Jamil em Movimento”.
A controvérsia jurídica teve início quando a equipe de campanha de Jamil Calife anunciou a realização de um ato político agendado para o mesmo dia, horário e local da Feira Parque Pires Belo, organizada pela Prefeitura de Catalão no distrito de Pires Belo. Diante do choque de agendas, a Justiça havia concedido uma liminar preventiva proibindo o uso dos equipamentos do município, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Contudo, no julgamento definitivo, o relator observou que o panfleto e as peças de divulgação da campanha apenas indicavam a feira como ponto de referência geográfico para o encontro de apoiadores. Ficou consignado que o material impresso e digital não anunciava a utilização da infraestrutura oficial da Prefeitura.
O magistrado apontou ainda que a simples presença da imagem de um veículo com equipamento de som no panfleto publicitário não constituía prova material de que o aparelho tenha sido efetivamente ligado no local. Além disso, as publicações oficiais do município sobre a feira não faziam qualquer menção ao candidato.
"A legislação eleitoral permite a realização de atividades de campanha em espaços públicos abertos, inclusive a distribuição de material em praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que sejam respeitados os limites legais e a livre circulação de pessoas", ressaltou o magistrado na fundamentação do voto.
Após a concessão do prazo regimental para a produção de novas provas, a acusação não apresentou registros fotográficos, vídeos ou depoimentos que demonstrassem o descumprimento da ordem prévia ou a usurpação do evento municipal. Com a improcedência do pedido, a penalidade financeira de R$ 20 mil cobrada preventivamente foi definitivamente anulada.
O desembargador também derrubou o bloqueio prévio que impedia a realização de atos políticos em futuras edições da Feira Parque ou em outros eventos similares do município durante o período de propaganda. Na avaliação do julgador, proibições genéricas para datas futuras não encontram respaldo jurídico sem a análise de fatos concretos.
Por fim, o Tribunal indeferiu o pedido formulado pela defesa de Jamil Calife, que solicitava a condenação de Adib Elias por litigância de má-fé. Entendeu-se que a representação foi motivada por uma coincidência objetiva de horários, o que justificava a provocação do Poder Judiciário, descartando qualquer atuação temerária por parte do representado.
Em nota oficial encaminhada ao processo, a equipe do candidato Adib Elias declarou que recebe a decisão com respeito e ressaltou a importância da fiscalização no pleito.
"Respeitamos a decisão da Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada porque um ato de campanha de Jamil Calife havia sido divulgado com data e horário coincidentes com os da Feira Parque Pires Belo, evento realizado pela Prefeitura de Catalão. Diante disso, entendemos que a situação precisava ser analisada pela Justiça. Respeitamos o resultado e seguimos atentos para que a campanha eleitoral aconteça dentro da lei", declarou o candidato.