
A Justiça Eleitoral de Goiás determinou que a campanha do candidato ao governo do estado, Wilder Morais (PL), recolha imediatamente todos os materiais publicitários do tipo wind banner que contenham a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, proíbe ainda novas produções com a figura do ex-mandatário.
A deliberação judicial foi motivada por uma denúncia formalizada por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial de fiscalização da Justiça Eleitoral. O caso registrado pela fiscalização ocorreu na interseção da Avenida República do Líbano com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste, em Goiânia.
No local apontado na representação, agentes identificaram a exposição de um wind banner com fotos do candidato Wilder Morais e de sua candidata a vice-governadora, Ana Paula Rezende. A peça trazia também as imagens de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro, postulante à Presidência da República, acompanhada da legenda: "Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar".
Ao analisar a representação, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral vigente não veda de forma genérica a utilização de fotos de apoiadores que não disputam o pleito. No entanto, o juiz destacou a peculiaridade jurídica que envolve a figura do ex-presidente da República no atual cenário eleitoral.
O magistrado destacou que a proibição fundamenta-se na situação de suspensão dos direitos políticos de Jair Bolsonaro, medida decorrente de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e de desdobramentos de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal.
"A legislação não proíbe o uso da imagem de pessoa não candidata. Porém, no caso em tela, o que se discute é o uso da imagem do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que está com seus direitos políticos suspensos, em propaganda eleitoral de candidatos ao pleito de 2026", destacou o juiz.
A decisão da 135ª Zona Eleitoral alinhou-se aos entendimentos recentes fixados pela instância superior da Justiça Eleitoral. O magistrado citou decisão liminar da ministra do TSE, Estela Aranha, que barrou veiculações semelhantes em materiais impressos e digitais pelo país.
Com base nesse entendimento, o juiz estabeleceu medidas cautelares imediatas para a adequação da campanha do Partido Liberal na capital. A decisão impõe prazos para o cumprimento e comprovação das determinações nos autos:
Abstenção imediata: Proibição de produzir, veicular ou distribuir qualquer modalidade de propaganda eleitoral com a imagem de Jair Bolsonaro
Recolhimento de peças: Retirada completa dos wind banners e estruturas físicas já dispostas em vias públicas de Goiânia
Comprovação nos autos: Apresentação de relatórios que confirmem o recolhimento das peças irregulares sob pena de multas
A decisão provocou reação imediata por parte do candidato e da direção estadual do Partido Liberal. Em posicionamento oficial, Wilder Morais criticou a medida e atribuiu a representação judicial a articulações de adversários políticos.
O candidato alega que a medida busca criar ruídos na comunicação com o eleitorado conservador do estado, defendendo a legalidade do uso de apoiadores de relevância nacional em sua propaganda de rua.
"O PT deve estar em acordo com o MDB para tentar confundir o eleitor. Nessa eleição há três candidaturas do campo da esquerda e apenas uma da direita, que é a do PL", afirmou Wilder Morais.
A assessoria jurídica do candidato informou que protocolará recurso contra a decisão interlocutória junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, buscando reverter a proibição das peças antes da reta final da campanha.