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Mendonça propõe ao TSE critério que condiciona deepfake ao grau de realismo do conteúdo

Ministro defende que uso de inteligência artificial só seja enquadrado no veto eleitoral quando material for capaz de enganar o eleitor sobre sua autenticidade

Por: Cleyber Carlos
26/08/2026 às 15h17
Mendonça propõe ao TSE critério que condiciona deepfake ao grau de realismo do conteúdo
O ministro André Mendonça em sessão plenária do TSE • Luiz Roberto/TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou à Corte uma proposta de diretriz para conceituar e delimitar o uso de inteligência artificial (IA) e a caracterização de deepfakes na propaganda eleitoral do pleito de 2026. A tese foi formalizada em decisão liminar nesta terça-feira (25), que determinou a exclusão imediata de uma publicação no Instagram voltada contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

Pelo critério defendido pelo magistrado, nem toda criação ou manipulação digital deve ser enquadrada automaticamente como deepfake — categoria que sofre restrição severa da legislação eleitoral. Para Mendonça, a proibição deve incidir estritamente sobre materiais com nível de verossimilhança alto o suficiente para induzir o eleitor a uma falsa percepção da realidade.

 

Decisão liminar e remoção de conteúdo

A manifestação ocorreu no âmbito de uma representação proposta por Flávio Bolsonaro contra o perfil "@forabolsonaronacional". A publicação questionada apresentava um vídeo musical fotorrealista em que um intérprete recriava a figura do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para narrar um suposto esquema ilícito envolvendo o parlamentar.

Diante da ausência de sinalização, marca d'água ou alerta sobre o emprego de IA, o ministro determinou a remoção do material pela plataforma Meta no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, além da preservação de metadados e fornecimento dos registros cadastrais do responsável.

 

Diferenciação técnica e referências internacionais

Na decisão, Mendonça sustenta que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 permite o uso de conteúdos gerados ou alterados por IA desde que devidamente rotulados. Já a proibição de deepfakes se justifica pelo potencial de induzir o eleitorado ao erro.

Para fundamentar a proposta de tese, o ministro citou legislações e parâmetros internacionais, como o AI Act da União Europeia, o projeto de lei norte-americano COPIED Act e o International AI Safety Report 2025. Com base nessas referências, representações fantasiosas, charges, animações e memes evidentes ficariam de fora da definição estrita de deepfake.

"O que separa as duas categorias não é simplesmente a tecnologia empregada, mas a capacidade do conteúdo de se passar por um registro autêntico da realidade."

 

Impasse e uniformização na Corte

A proposta surge em meio às discussões internas do TSE para definir balizas claras antes do início formal da campanha. Em reunião recente, o tribunal debateu teses anteriores, como a sugestão do ministro Kassio Nunes Marques sobre o uso de "IA do bem" para peças não ostensivas, que encontrou resistência entre a maioria dos integrantes.

Com a tese focada na capacidade de dissimulação do conteúdo, Mendonça defende que o plenário da Corte fixe o entendimento para orientar juízes e Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país.

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