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Casos de assédio eleitoral e listas de boicote contra empresas e trabalhadores se multiplicam em Goiás

MPT-GO contabiliza 57 denúncias relacionadas ao pleito de 2026, com episódios de intimidação, listas de boicote em Goiânia e ações judiciais

Por: Cleyber Carlos
30/10/2026 às 16h19
Casos de assédio eleitoral e listas de boicote contra empresas e trabalhadores se multiplicam em Goiás
Listas de boicote e relatos de demissões por política repercutem em Goiás após eleições (Foto: reprodução)

O encerramento do segundo turno do processo eleitoral de 2026 não estancou a onda de conflitos motivados por divergências político-partidárias no ambiente corporativo e nas redes sociais. Em Goiás, o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) contabilizou um salto expressivo no volume de representações formais, somando 57 denúncias de assédio eleitoral diretamente vinculadas ao pleito deste ano.

Do total de registros computados no estado, 15 queixas foram protocoladas imediatamente após o domingo de votação (25). As demais 42 notificações deram entrada ao longo do período oficial de campanha, evidenciando uma escalada contínua de episódios de intimidação, chantagens veladas e ameaças de demissão.

A maior parte dos processos tramita sob sigilo rigoroso a pedido expresso dos próprios denunciantes, que temem sofrer retaliações profissionais ou sanções sumárias em seus postos de trabalho. A curva ascendente do problema fica evidente na comparação histórica: ao longo de todo o ano de 2025, o órgão não havia recebido nenhuma notificação com este teor.

Cenário idêntico de polarização e abusos trabalhistas se repete em escala nacional. Em apenas 24 horas após a apuração das urnas, a Procuradoria-Geral do Trabalho registrou mais de 240 denúncias espalhadas por diferentes unidades da federação.

"A eleição acabou, mas o assédio eleitoral não. O ambiente de trabalho deve ser preservado como um espaço neutro de respeito à cidadania e ao livre exercício do voto."

 

Circulação de listas de boicote comerciais em Goiânia

Na capital goiana, a tensão política se desdobrou na elaboração e no compartilhamento massivo de listas de boicote em grupos de mensagens e redes sociais. Os documentos virtuais mapeiam estabelecimentos comerciais de diversos segmentos sob a justificativa de expor empresas supostamente alinhadas à esquerda ou cujos proprietários teriam votado no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das publicações de maior repercussão envolveu a influenciadora digital Mayra Bittar, que compartilhou uma das listas em suas redes sociais e, posteriormente, decidiu apagar o conteúdo. Em vídeos de explicação, ela admitiu ter cometido erros na checagem de dados ao incluir indevidamente uma doceria tradicional de Goiânia.

A influenciadora justificou ter recebido pedidos de seguidores para divulgar os nomes, mas retratou-se publicamente com os proprietários atingidos. Ela alegou falta de tempo hábil para checar a veracidade de todas as informações recebidas e prometeu mudar a abordagem, focando na divulgação de marcas associadas à direita.

 

Recrutamento discriminatório e reação do Conselho de Psicologia

Outro desdobramento de grande repercussão em Goiás envolveu a atuação de profissionais de Recursos Humanos. A psicóloga Mara Suassuna publicou um vídeo em que relatou ter recebido demandas formais de empresários cujo critério de exclusão para novos contratados seria o posicionamento político contrário à direita.

Na gravação, a profissional defendeu que a seleção de colaboradores deve considerar o alinhamento de valores entre o trabalhador e a cultura organizacional da empresa. A declaração gerou pronta reação e nota oficial de repúdio emitida pelo Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09).

A entidade representativa destacou que a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem qualquer tipo de discriminação no acesso ao emprego por motivos ideológicos.

O CRP-09 frisou que o processo seletivo conduzido por psicólogos deve pautar-se estritamente por competências técnicas relacionadas ao cargo. A instituição abriu procedimento disciplinar sob sigilo para apurar a conduta ética e profissional da psicóloga.

 

Exposição e repúdio no município de Formosa

Situação semelhante ocorreu no município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, onde listas locais passaram a circular com nomes de profissionais e prestadores de serviços. A influenciadora Lorena Gontijo utilizou seus perfis digitais para manifestar repúdio após ter seu nome incluído em uma das peças de boicote.

Lorena classificou a iniciativa como um ataque perigoso aos princípios básicos da convivência democrática e ressaltou que a escolha política de um profissional não anula sua competência técnica ou compromisso comercial.

"Viver em uma democracia significa entender que tem pessoas que pensam diferente, defendem ideias diferentes e, ainda assim, elas merecem respeito. Minha trajetória profissional não depende de alinhamento partidário."

 

Ação da Justiça do Trabalho contra empresário no Entorno

O enfrentamento ao assédio eleitoral na esfera jurídica registrou uma decisão relevante no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) envolvendo o Frigorífico Goiás e seu sócio-proprietário, Leandro Batista Nóbrega.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que o empresário havia oferecido publicamente uma viagem gratuita com transporte, hospedagem e alimentação inclusos para Caldas Novas. O evento era direcionado exclusivamente a eleitores do candidato opositor e estava agendado exatamente para o dia da votação do segundo turno.

A Justiça acolheu a tese do MPT e concedeu tutela de urgência na véspera do pleito, entendendo que a conduta visava afastar os cidadãos de seus domicílios eleitorais para impedir o exercício do voto.

A liminar determinou a suspensão imediata de qualquer evento com essa finalidade, fixando multa no valor de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da ordem judicial. O processo principal segue em trâmite na Justiça do Trabalho.

 

Orientações para denúncias e direitos do trabalhador

A legislação brasileira prevê mecanismos rigorosos de proteção ao trabalhador vitimado por punições ou demissões motivadas por posicionamento político. A procuradora-chefe do MPT-GO, Milena Costa, reforçou que a dispensa discriminatória pode ser anulada judicialmente.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, o empregado dispensado por razões ideológicas tem o direito de optar entre a reintegração imediata ao cargo com ressarcimento integral ou a percepção em dobro da remuneração de todo o período de afastamento, além de indenização por danos morais.

"A dispensa motivada por convicção política é nula de pleno direito e enseja reparações financeiras e funcionais severas ao empregador que adotar a prática."

O MPT-GO orienta os trabalhadores a formalizarem denúncias diretamente pelo canal oficial na internet (prt18.mpt.mp.br). A plataforma permite a solicitação de sigilo absoluto da identidade do denunciante ou o envio de relatos de forma anônima.

Para garantir a efetividade da apuração, o órgão recomenda anexar o maior volume possível de elementos de prova, como capturas de tela de conversas, e-mails corporativos, registros de áudio, vídeos de reuniões ou publicações em redes sociais.

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