
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou o julgamento do Tribunal do Júri que havia condenado cinco policiais militares a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte de três adolescentes. Com a decisão proferida pelo colegiado, a sentença condenatória proferida em abril de 2025 deixa de existir, e os agentes passam a responder ao processo em condição de presunção de inocência até que uma nova sessão de julgamento seja realizada.
Os homicídios ocorreram em março de 2019, em uma residência localizada no Setor Jardim das Aroeiras, em Goiânia. As vítimas Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva foram mortas a tiros durante uma intervenção policial no imóvel.
Ao analisar a revisão criminal, os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pela defesa dos policiais. O entendimento do tribunal foi de que o questionário submetido ao Conselho de Sentença falhou ao não individualizar as ações de cada um dos réus no momento dos disparos, tratando o episódio de forma coletiva e indistinta.
O desembargador Donizete Martins de Oliveira, relator do caso no TJGO, destacou em seu voto que houve uma incompatibilidade técnica na elaboração das perguntas feitas aos jurados durante o julgamento anterior. Segundo o magistrado, a ausência de distinção sobre quem efetuou os disparos contra cada vítima impediu o discernimento correto do júri.
"Os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença não descreveram a conduta de cada acusado, nem distinguiram autoria de participação para cada vítima, embora a prova técnica tenha individualizado os disparos, o que impede a aferição segura da deliberação dos jurados sobre a concreta participação de cada réu."
O relator ressaltou ainda que as garantias constitucionais do Tribunal do Júri exigem uma formulação clara para que a manifestação dos jurados seja juridicamente coerente. Em casos com múltiplos réus, a legislação impede que a responsabilidade penal seja atribuída em bloco, sem a especificação da conduta individual de cada agente.
Na data das mortes, os policiais militares George Gomes de Souza, Pablo Andrade Corrêa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli e Willian Kennedy Palmieri Capucho Leão integravam o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO). De acordo com o inquérito, a equipe deslocou-se até a casa de Maycon para localizar um veículo modelo Volkswagen Voyage, de cor preta, suspeito de envolvimento em roubos na região.
A apuração detalhou que os policiais arrombaram o portão de entrada da residência e balearam Pedro Henrique assim que ingressaram no local, causando sua morte imediata. Em seguida, Walisson e Maycon tentaram fugir, mas foram atingidos por disparos. As perícias constataram que Walisson recebeu três tiros, enquanto Maycon foi atingido por nove disparos.
Durante a instrução do processo, exames periciais comprovaram que o automóvel citado no inquérito não continha impressões digitais das vítimas. Embora denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, os réus chegaram a ser absolvidos em primeira instância pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, mas o TJGO acolheu recurso da acusação para enviá-los a júri popular.
À época da condenação em 2025, familiares das vítimas relataram o impacto permanente causado pelas perdas. Lúguia Ferreira Bastos, mãe de Walisson, afirmou que o jovem trabalhava como repositor em um supermercado e não tinha passagens criminais. Ela relatou a necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico desde o ocorrido para conseguir lidar com o luto.
Por sua vez, a defesa dos policiais militares manifestou-se por meio de nota oficial, comemorando o provimento do recurso que determinou a anulação do julgamento. Os advogados reiteraram a tese de que os agentes atuaram em legítima defesa no exercício da função pública durante um confronto armado.
"A defesa sempre sustentou que os policiais agiram em confronto armado, no exercício da função, que os episódios são diferentes e que a acusação não pode ser dirigida a todos de forma indistinta. Os jurados não puderam avaliar a defesa de cada um. No novo julgamento, espera-se que cada conduta seja examinada individualmente."
A anulação faz com que o processo retorne à fase de agendamento de pauta no Tribunal do Júri. A Justiça de Goiás deverá determinar uma nova data para que o caso seja novamente submetido a julgamento pelos jurados, desta vez com quesitações individuais para cada réu.