
O desaparecimento de uma carga de ferro, vergalhões e madeira que havia sido formalmente apreendida pela Justiça deu início à descoberta de um complexo esquema de fraudes e desvio de mercadorias. A engrenagem criminosa causou prejuízos calculados em mais de R$ 3 milhões.
De acordo com as apurações, o grupo atuava de forma estruturada no desvio de produtos, falsificação de documentos fiscais e simulação de assaltos para tentar obter indenizações de seguradoras. Entre os itens negociados clandestinamente estavam mercadorias de grandes marcas como Mabel, Heinz, Toddy e Italac, além de remessas de óleo de soja e etanol.
A farsa começou a ruir no momento em que o Poder Judiciário solicitou à Polícia Civil informações atualizadas sobre a localização do lote de materiais sob custódia legal. A responsabilidade por guardar os itens era de um depositário designado formalmente no processo.
Ao tentar vistoriar os produtos, os investigadores constataram que os materiais haviam sumido do local indicado. A partir desse achado, surgiram indícios claros de que a prática de desviar mercadorias sob custódia ocorria de maneira recorrente e organizada.
A apuração tomou corpo sob a condução da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), por meio da chamada Operação Depositário Infiel.
Segundo os apontamentos do Ministério Público de Goiás (MPGO), os integrantes da organização negociavam as cargas desviadas no mercado clandestino. Para conferir aparência de legalidade às transações, o grupo utilizava documentos fiscais e comprovantes adulterados.
O esquema contava ainda com o aliciamento de motoristas de caminhão. Os condutores retiravam as mercadorias dos locais de origem ou depósito e, em seguida, registravam boletins de ocorrência falsos alegando terem sido vítimas de roubo nas rodovias.
Os registros fraudulentos cumpriam uma dupla função estratégica no crime: justificavam o sumiço dos produtos para as empresas proprietárias e serviam de base para dar entrada em cobranças indevidas junto às seguradoras.
As investigações desdobraram-se para apurar indícios de participação de agentes públicos. Há suspeita de que policiais civis de diferentes estados tenham colaborado para a confecção dos boletins de ocorrência falsos que sustentavam o golpe.
A apuração prossegue para verificar a eventual colaboração de agentes e até de um delegado pertencente à própria unidade policial responsável pelo caso.
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, determinou a condenação de seis integrantes do grupo. As penas somadas ultrapassam 79 anos de reclusão.
Confira a responsabilização individual fixada na sentença judicial:
José Leonardo Ferreira Borges (apontado como líder): 29 anos, 8 meses e 5 dias de prisão;
Silvio Gonçalves Dutra: 22 anos, 8 meses e 5 dias de prisão;
Klenilton Nunes Celestino: 11 anos, 10 meses e 27 dias de prisão;
Victor Hugo Santos de Moura (apontado como laranja): 8 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
Augusto Godoi de Melo: 4 anos, 11 meses e 15 dias de prisão;
Afonso de França André: 1 ano, 9 meses e 22 dias (pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos).
Dois parentes do líder do esquema — sua filha, Isa Lara Godói Borges Rosa, e seu genro, André Dias Lemes Rosa — chegaram a ser presos durante as diligências, mas não foram condenados nesta etapa do processo.
Além do cumprimento das penas de prisão, os réus Augusto, José Leonardo, Klenilton, Silvio e Victor Hugo foram sentenciados a pagar, de forma solidária, R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou os reflexos sistêmicos do crime organizado sobre o setor produtivo.
"O esquema provocou efeitos que vão além do prejuízo financeiro das empresas, pois esse tipo de fraude pode atingir outras vítimas e colocar em risco a segurança do transporte de mercadorias", registrou a decisão.
A sentença também decretou o perdimento de bens, quantias em dinheiro e equipamentos eletrônicos recolhidos durante as buscas. Por outro lado, Alessandro Biasi de Freitas, Micchell Frank Machado de Souza, Valmi Carvalho Gomes e Vitor Macedo Lima foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa por ausência de provas suficientes.
A divulgação dos nomes e imagens de José Leonardo, Isa Lara, André Dias e Victor Hugo foi respaldada pela Polícia Civil de Goiás nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PCGO, com o objetivo de auxiliar na identificação de eventuais novas vítimas.