
O ex-coordenador de Saúde Bucal do município de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. A decisão acolheu representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apontou a prática de registrar o ponto de frequência na Secretaria Municipal de Saúde e se ausentar do local de trabalho para prestar atendimentos em seu consultório particular durante a jornada oficial.
As investigações conduzidas pelo órgão controlador apontaram que o profissional realizava a marcação dos horários de entrada, intervalo e saída no sistema da secretaria, mas deixava a sede do órgão público para clinicar de forma privada. O consultório particular do dentista ficava situado a aproximadamente 550 metros do prédio da administração municipal, o que facilitava o deslocamento entre os compromissos sem que os registros de frequência constatassem as ausências.
Para comprovar a conduta, o Centro de Inteligência do MPGO realizou diligências presenciais de amostragem entre os dias 11 e 20 de julho de 2017. Durante a ação, os agentes documentaram fotograficamente as saídas do ex-gestor da sede da Secretaria de Saúde em dias úteis, exatamente no período em que deveria estar cumprindo suas atribuições administrativas. O acervo fotográfico foi anexado à petição inicial da ação civil pública.
Além do monitoramento presencial, a promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, colheu depoimentos de ex-funcionárias da clínica particular. As testemunhas confirmaram que o ex-coordenador costumava bater o ponto no órgão público e em seguida dirigir-se ao consultório privado para atender pacientes agendados entre os horários de entrada e saída.
Em depoimento prestado no decorrer do processo, o próprio acusado admitiu a realização de atendimentos em seu consultório durante os horários de expediente público. Como justificativa, alegou que o vencimento mensal pago pela prefeitura, de aproximadamente R$ 4 mil, era insuficiente para arcar com a pensão alimentícia que pagava no valor de R$ 4,5 mil, fato que o motivou a buscar renda complementar.
O Ministério Público de Goiás calculou inicialmente o prejuízo acumulado aos cofres públicos e o enriquecimento ilícito em R$ 415.283,76. O montante correspondia à soma de todas as remunerações recebidas pelo servidor ao longo de 108 meses, período em que o cumprimento integral da jornada de trabalho restou comprometido em virtude dos atendimentos privados.
Contudo, a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal não determinou a devolução integral de todos os salários pagos no intervalo entre janeiro de 2009 e 1º de março de 2018. O magistrado considerou comprovado que o ex-gestor desempenhou parcela de suas atribuições institucionais, como a realização de visitas a unidades municipais de saúde, o acompanhamento de processos licitatórios e a coordenação de mutirões do setor.
Diante desse cenário, a obrigação de ressarcimento restou restrita aos valores exatos referentes às horas do expediente regular nas quais o profissional efetivamente se ausentou para clinicar no âmbito particular. Os valores definitivos serão apurados na fase de liquidação de sentença, tendo como teto máximo o valor histórico de R$ 415,2 mil, com os recursos devendo retornar aos cofres da municipalidade.
A condenação foi fundamentada no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Além da obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao erário público, as penalidades fixadas pelo Judiciário englobam:
Multa civil: Pagamento de valor equivalente ao montante total do acréscimo patrimonial indevido que for apurado na fase de liquidação;
Proibição de contratar: Impedimento de firmar contratos com o poder público ou de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de quatro anos.
A defesa do ex-coordenador, representada pelo advogado Rodrigo Araújo do Prado, informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e ressaltou que as penalidades impostas só podem ser executadas após o trânsito em julgado da ação.
"A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado."
A nota oficial expedida pela defesa argumenta que a própria decisão judicial afastou qualquer enquadramento do réu como servidor fantasma, reconhecendo o exercício de atividades administrativas reais e a condução do projeto escolar "Sorria com Saúde".
"É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um 'servidor fantasma'. O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação."