
O cenário político no Poder Legislativo da capital goiana teve um importante desdobramento jurídico na noite de quinta-feira (15). O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos da cassação do mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB).
Com a determinação expedida pela corte eleitoral em Brasília, a parlamentar tem assegurada a sua permanência no cargo e o pleno exercício das funções na Câmara Municipal de Goiânia. A medida cautelar vigora até que o plenário do tribunal realize a análise definitiva do mérito do recurso interposto pela defesa.
A liminar do TSE reforça uma decisão anterior proferida na sexta-feira (9) pelo ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Benedito Gonçalves. O magistrado também já havia paralisado liminarmente o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que decretava a perda do cargo eletivo.
O trâmite judicial vinha gerando forte movimentação nos bastidores da política municipal. A ordem de suspensão por parte do CNJ ocorreu logo após ter sido consumada a posse do primeiro suplente da coligação, Michel Magul (PSDB), que havia assumido a cadeira do Legislativo com base no entendimento regional.
Um dos pontos centrais que fundamentam a sustentação jurídica apresentada pelos advogados de Aava Santiago perante as instâncias superiores diz respeito a falhas formais na confecção do texto do acórdão do tribunal estadual. A peça defensiva protocolada no TSE argumenta a nulidade do processo.
Conforme observou o ministro Benedito Gonçalves em sua manifestação inicial, existem indícios do uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração do documento oficial aprovado pelo TRE-GO. A alegação de irregularidade foi acolhida como elemento relevante para paralisar o cumprimento imediato do julgado.
O caso teve origem em uma ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. A vereadora deixou a sigla pela qual se elegeu originariamente para se filiar ao PSB, o que motivou o questionamento jurídico sobre a titularidade do mandato perante a Justiça Eleitoral.
Ao avaliar o pedido de urgência encaminhado à corte nacional, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a execução imediata da perda do mandato causaria prejuízos irreparáveis antes que o tribunal superior pudesse examinar os argumentos do recurso.
"Diante desse contexto excepcional indicado e tendo em vista a nulidade arguida, recomenda-se sustar a prematura execução da decisão de procedência da ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, assegurando-se à vereadora requerente a interposição de recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral."
O magistrado enfatizou que a preservação do mandato eleito pelo voto popular é a medida adequada para evitar alternância precipitada na composição da casa de leis municipal. A decisão liminar suspende a execução da perda do cargo até o julgamento definitivo.
A partir dessa determinação, o processo segue a tramitação regimental do TSE. O Ministério Público Eleitoral e o plenário da corte máxima eleitoral ainda analisarão o mérito final da ação para decidir sobre a manutenção ou cassação definitiva do mandato da parlamentar.